PGR pede que Toffoli restrinja decisão no caso Coaf a Flávio Bolsonaro


A Procuradoria-Geral da República pediu que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reveja a suspensão de investigações baseadas em envio de informações ao Ministério Público sem autorização judicial. Em embargos de declaração, a PGR pede que a decisão se restrinja apenas ao caso do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), autor do pedido de suspensão, e não a todas as investigações em curso.

Decisão de Toffoli sobre Coaf pode impactar investigações, diz PGR.

Antonio Cruz/ Agência Brasil
Na decisão, Toffoli afirma que o envio de informações pelo Coaf diretamente ao MP para fins de investigação penal precisa de autorização judicial. Sem o crivo do juiz, a troca de dados é ilegal, afirma.

No entanto, segundo a PGR, esse "intercâmbio" é trivial, e a suspensão das investigações pode prejudicar o combate a corrupção — a petição dos embargos fala até mesmo no mensalão, julgado entre 2012 e 2013. "Atualmente, há uma infinidade de investigações e ações penais que poderão ser negativamente impactadas por conta do entendimento ora embargado, que perpassam pelas mais diversas espécies delitivas, não restritas a casos de corrupção ou crimes contra a Administração Pública", diz o recurso.

A decisão de Toffoli foi tomada num recurso que discute se o Coaf pode compartilhar dados com a Receita sem autorização judicial, que teve a repercussão geral reconhecida em abril deste ano. Segundo a PGR, a suspensão contradiz decisões do Plenário do STF de 2016 — só que essas decisões autorizam o envio de informações dos bancos ao Fisco, e não cita nem o Coaf e nem órgãos de investigação penal, conforme demonstrou reportagem da ConJur.

Nos embargos, a PGR afirma que a decisão de Toffoli foi além do que pediu o senador, e por isso deve ser reconsiderada. "A decisão suspendeu toda e qualquer investigação, inquérito, PIC, ação penal e execução penal em curso no território nacional em que haja informação do Coaf, da Receita Federal e do Banco Central ao Ministério Público, o que vai muito além do que foi pedido pelo requerente em petição avulsa e pelo Ministério Público no recurso extraordinário."

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem